Neste dia 10 de julho, o Estatuto da Cidade comemora 10 anos. Trata-se da Lei nº 10.257, relatada pelo então deputado cearense Inácio Arruda, atual líder do PCdoB no Senado. Este comunista, que iniciou sua vida política atuando no movimento popular e que presidiu a Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza, aprimorou o projeto que dez anos antes o senador Pompeu de Souza havia preparado para regulamentar o Capítulo II – Da Política Urbana, da Constituição Federal.
E aqui vale ressaltar: o Estatuto é uma lei oriunda da pressão e mobilização popular. No Brasil, as primeiras reivindicações de reforma urbana ocorreram na década de 30 do século passado. Antes de o movimento popular organizar-se em defesa de seus direitos de moradia, o “saneamento” vivenciado nos grandes centros populacionais era, na verdade, uma política de expulsão dos trabalhadores e trabalhadoras das áreas mais valorizadas para as periferias. Um verdadeiro apartheid promovido pelas classes dirigentes.
O golpe ditatorial de 1964, ao perseguir e tentar eliminar até fisicamente os comunistas e democratas, reprimiu também os movimentos em favor de condições dignas de moradia. Mas a luta popular não é fruto de conspiradores, como queriam fazer acreditar os ditadores. Ela é um fator objetivo, impulsionado pelas condições duras de vida impostas a amplas parcelas da população. Ainda sob a ditadura, em 1979, a bandeira da reforma agrária, outro problema não resolvido do nosso país, articulou-se com a reivindicação pela moradia e contra a carestia e ganhou novo arrojo. Os sindicatos retomavam seus combates e o movimento estudantil voltava a expressar a rebeldia diante dos opressores. A luta pela democracia ganhava novo impulso, que levaria à superação do governo discricionário.
Com o fim da ditadura e a instalação da Assembleia Constituinte, o Fórum Nacional da Reforma Urbana apresentou uma Emenda Popular, com 130 mil assinaturas, com as propostas relativas ao tema. Disso resultou, na Constituição, o Capítulo II – Da Política Urbana, e a definição de que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (Art. 182, § 2º). Porém, nada havia que regulamentasse o que seria o plano diretor. Isso só foi definido em 2001, com o Estatuto da Cidade.
Uma das mais conceituadas arquitetas e urbanistas do Brasil, Ermínia Maricato, que há mais de 40 anos estuda as questões urbanas e de habitação e fez parte da equipe do Ministério das Cidades no governo Lula, considera o texto do Estatuto “brilhante, mas temos ainda o desafio de implementá-lo”. E denuncia: “As empreiteiras e o capital imobiliário pressionam prefeitos para conseguirem contratos, e os anseios da população são esquecidos”.
O senador Inácio Arruda conclama o movimento popular a “exigir a aplicação efetiva do Estatuto, em prol do interesse coletivo e da justiça social”. Essa lei garante um conjunto de instrumentos para a execução da política de desenvolvimento urbano. Oferece mecanismos legais destinados a fazer cumprir a função social da propriedade. São muitos os imóveis urbanos ainda vazios que, mantidos ociosos à espera de valorização, oneram a cidade e o orçamento público. Com sua utilização adequada, as cidades podem crescer menos horizontalmente, ameaçar menos o meio ambiente e consumir menos recursos públicos.
Nas eleições municipais do próximo ano, os candidatos sintonizados com as aspirações populares terão, no Estatuto da Cidade, um instrumento legal de apoio às suas propostas e de mobilização, não só dos moradores interessados na propriedade de suas moradias, mas dos que querem transporte público com qualidade, o respeito ao meio ambiente, o respeito aos pedestres e ciclistas, o direito ao lazer em parques e instalações públicas. Destes e de outros temas fundamentais para uma existência solidária, participativa e fraternal nas cidades trata esta lei que celebra 10 anos de vigência.
Como afirmou a professora Maricato, que foi secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão de Luíza Erundina, antes, portanto, da Lei nº 10.257, “ao longo desses dez anos, o maior desafio do Estatuto da Cidade é sua aplicação. Vivemos numa sociedade patrimonialista, com privatização do aparelho do Estado, onde ainda reina o individualismo. O Estatuto vai na contramão deste pensamento”.
Eis uma lei que vale a pena comemorar e fazer valer os seus ditames. A vida das populações, principalmente nos grandes centros, está cada vez mais prejudicada por problemas estruturais, cuja solução poderá se dar nos marcos de uma reforma urbana. O Estatuto das Cidades é um marco jurídico e político que dá importantes indicações sobre essa reforma.
Portal Vemelho
E aqui vale ressaltar: o Estatuto é uma lei oriunda da pressão e mobilização popular. No Brasil, as primeiras reivindicações de reforma urbana ocorreram na década de 30 do século passado. Antes de o movimento popular organizar-se em defesa de seus direitos de moradia, o “saneamento” vivenciado nos grandes centros populacionais era, na verdade, uma política de expulsão dos trabalhadores e trabalhadoras das áreas mais valorizadas para as periferias. Um verdadeiro apartheid promovido pelas classes dirigentes.
O golpe ditatorial de 1964, ao perseguir e tentar eliminar até fisicamente os comunistas e democratas, reprimiu também os movimentos em favor de condições dignas de moradia. Mas a luta popular não é fruto de conspiradores, como queriam fazer acreditar os ditadores. Ela é um fator objetivo, impulsionado pelas condições duras de vida impostas a amplas parcelas da população. Ainda sob a ditadura, em 1979, a bandeira da reforma agrária, outro problema não resolvido do nosso país, articulou-se com a reivindicação pela moradia e contra a carestia e ganhou novo arrojo. Os sindicatos retomavam seus combates e o movimento estudantil voltava a expressar a rebeldia diante dos opressores. A luta pela democracia ganhava novo impulso, que levaria à superação do governo discricionário.
Com o fim da ditadura e a instalação da Assembleia Constituinte, o Fórum Nacional da Reforma Urbana apresentou uma Emenda Popular, com 130 mil assinaturas, com as propostas relativas ao tema. Disso resultou, na Constituição, o Capítulo II – Da Política Urbana, e a definição de que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (Art. 182, § 2º). Porém, nada havia que regulamentasse o que seria o plano diretor. Isso só foi definido em 2001, com o Estatuto da Cidade.
Uma das mais conceituadas arquitetas e urbanistas do Brasil, Ermínia Maricato, que há mais de 40 anos estuda as questões urbanas e de habitação e fez parte da equipe do Ministério das Cidades no governo Lula, considera o texto do Estatuto “brilhante, mas temos ainda o desafio de implementá-lo”. E denuncia: “As empreiteiras e o capital imobiliário pressionam prefeitos para conseguirem contratos, e os anseios da população são esquecidos”.
O senador Inácio Arruda conclama o movimento popular a “exigir a aplicação efetiva do Estatuto, em prol do interesse coletivo e da justiça social”. Essa lei garante um conjunto de instrumentos para a execução da política de desenvolvimento urbano. Oferece mecanismos legais destinados a fazer cumprir a função social da propriedade. São muitos os imóveis urbanos ainda vazios que, mantidos ociosos à espera de valorização, oneram a cidade e o orçamento público. Com sua utilização adequada, as cidades podem crescer menos horizontalmente, ameaçar menos o meio ambiente e consumir menos recursos públicos.
Nas eleições municipais do próximo ano, os candidatos sintonizados com as aspirações populares terão, no Estatuto da Cidade, um instrumento legal de apoio às suas propostas e de mobilização, não só dos moradores interessados na propriedade de suas moradias, mas dos que querem transporte público com qualidade, o respeito ao meio ambiente, o respeito aos pedestres e ciclistas, o direito ao lazer em parques e instalações públicas. Destes e de outros temas fundamentais para uma existência solidária, participativa e fraternal nas cidades trata esta lei que celebra 10 anos de vigência.
Como afirmou a professora Maricato, que foi secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão de Luíza Erundina, antes, portanto, da Lei nº 10.257, “ao longo desses dez anos, o maior desafio do Estatuto da Cidade é sua aplicação. Vivemos numa sociedade patrimonialista, com privatização do aparelho do Estado, onde ainda reina o individualismo. O Estatuto vai na contramão deste pensamento”.
Eis uma lei que vale a pena comemorar e fazer valer os seus ditames. A vida das populações, principalmente nos grandes centros, está cada vez mais prejudicada por problemas estruturais, cuja solução poderá se dar nos marcos de uma reforma urbana. O Estatuto das Cidades é um marco jurídico e político que dá importantes indicações sobre essa reforma.
Portal Vemelho
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