segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

O que pode e o que não pode!



Calendário eleitoral de 2012 prevê restrições a partir de janeiro

O calendário Eleitoral poderá ser acessado no portal do TRE-AC, na aba "Eleições" (www.tre-ac.jus.br).

A partir deste mês os cidadãos brasileiros devem redobrar a sua atenção para os prazos, restrições e obrigações previstos no calendário eleitoral 2012, principalmente a administração pública e os pretensos candidatos.

Por se tratar de um ano eleitoral, a legislação consolidada no Calendário Eleitoral, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz rígidas recomendações a serem cumpridas a partir do dia 1º de janeiro. Confira a seguir:

1º de janeiro de 2012

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

O calendário Eleitoral poderá ser acessado no portal do TRE-AC, na aba "Eleições" (www.tre-ac.jus.br).


Fonte:Assessoria

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