Patrícia ressaltou que o MPE na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, bem como no exercício da titularidade privativa da persecução penal vai combater “atos que atentem ao seu livre exercício”.A Procuradora disse que os dois promotores Danilo Lovisaro do Nascimento e Waldirene Cordeiro citados pelo deputado Rocha de maneira ofensiva, têm uma trajetória profissional e uma atuação irrepreensíveis e atuaram em casos relacionados ao crime organizado, lavagem de dinheiro, desvios de recursos, esquadrão da morte, entre outros. “A atuação do membro do MP é diferenciada dos demais servidores, sendo dele exigida a confrontação com agentes públicos que ocupam cargos importantes e, por isso, assumem riscos que muitas vezes comprometem sua segurança pessoal, quando não raras vezes também sofrem ofensas covardes a sua honra e dignidade. Nós já estamos acostumados com isso e não vamos nos intimidar. O promotor Danilo Lovisaro atuou bravamente no combate ao crime organizado e ao esquadrão da morte e já ofereceu diversas denúncias contra pessoas acusadas de lavagem de dinheiro. A promotora Waldirene Cordeiro entrou no MP em 1997, através do Concurso público e tem trabalhado de maneira correta e transparente e com independência funcional. Só para citar um exemplo, ela ingressou, no mesmo período da ação contra o deputado Major Rocha, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra gestores de governo do partido político que está no Poder, fato este noticiado por toda a imprensa”, afirmou Patrícia.
De acordo com a Procuradora, a instituição possui independência funcional e administrativa na estrutura estatal, e garantias que lhe são conferidas para agir de forma independente, pois é na defesa dos elevados interesses sociais que atua a Instituição. Em tom decidido, ela afirma que o MPE e seus membros “não se intimidarão com eventuais pressões que venham a sofrer, e nem deixarão de cumprir suas funções institucionais de zelar pelo efetivo respeito a probidade administrativa. E salientou “o MP não segue qualquer credo político-partidário, nem será subserviente a qualquer outro interesse ou causa que não convirja para o que dele espera a sociedade”.
A Procuradora disse ainda que os promotores agiram embasados nas provas coletadas na investigação, tanto que a ação de improbidade, após apresentada a defesa preliminar pelo deputado Rocha, foi recebida pela juíza da Fazenda Pública. Patrícia afirma que estranhou o fato de o deputado Major Rocha ao invés de procurar fazer sua defesa, apresentando contraprova, resolveu atacar os promotores de justiça que conduziram a investigação. Em todo caso, o deputado ainda poderá fazer sua defesa em juízo.
A PGJ fez questão de destacar que na sua gestão, o combate a corrupção e a improbidade administrativa será fortalecido. Ela informou que já está sendo criado um núcleo de apoio à promotoria do Patrimônio Público e a instalação de um laboratório de lavagem de dinheiro que será dirigido inclusive pelo promotor Danilo Lovisaro.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) iniciou a investigação em 2009, quando em 28 de setembro, tomou conhecimento por meio da imprensa, que o vereador Francisco Alves Vieira seria investigado pelo Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Rio Branco por possíveis irregularidades no uso da verba indenizatória. Naquele momento pesava contra o parlamentar mirim a denúncia de que recursos que deveriam ser pagos a assessores estavam sendo utilizados em benefício da Associação dos Militares do Acre (AME). O vereador era Conselheiro Fiscal da AME.
O inquérito civil instaurado concluiu, após analisar a prestação de contas da entidade e colher depoimento de funcionários do gabinete do vereador, que não existiram irregularidades no uso de recursos públicos, em relação ao pagamento de assessores sendo desnecessário promover o acionamento judicial por tal fato.
Em contrapartida na mesma investigação, o MPE constatou indícios de improbidade por parte do vereador Sargento Vieira e do deputado estadual Wherles Fernandes da Rocha. Os dois teriam fraudado o contrato de locação de um veículo para se beneficiar da verba de gabinete, no valor de R$ 15 mil, a que todos os vereadores têm direito. Na época, o deputado Rocha era vice presidente da AME.
Apurou-se que, a caminhonete L 200, de placa MZY- 2310, [foto] de propriedade do deputado, que ficaria a serviço da Câmara, nunca realizou os serviços para os quais tinha sido locada, e que o veículo era de propriedade da AME, tanto que, circulava com adesivo de identificação. O valor do aluguel era de R$ 2 mil mensais.
O então presidente da entidade, Natalício Braga de Castro, confirmou que a AME contratou um financiamento para comprar também a caminhonete, e que parte do valor, já havia sido paga. O veículo sempre esteve à disposição da diretoria. O uso indevido do erário público está comprovado através de várias provas documentais, inclusive nas notas fiscais de prestação de serviço avulsas emitidas entre março e dezembro de 2009, em nome do deputado Wherles Rocha, que foram juntadas no processo judicial.
Decisão
A juíza Regina Célia Ferrari Longuini decidiu no dia 17 de janeiro recebeu a inicial da ACP de improbidade em desfavor do deputado Rocha nos seguintes termos “Ausente qualquer dos requisitos determinantes da rejeição liminar da ação de improbidade administrativa (art 17, & 8º da Lei 8.429/92) e verificada a presença de indícios da existência de ato ímprobo praticado pelos demandados, recebo a petição inicial e determino por conseguinte, a citação dos réus para, no prazo de 15 dias contestar a ação”.


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