Vice de Serra quis punir quem dá esmola
por Brizola Neto, do “Tijolaço“
Imagine uma senhora caminhando pela rua e se deparando com uma outra mulher, muito pobre, pedindo esmolas. Comovida pela situação, que nenhum de nós gostaria de ver alguém passar, a senhorinha abre a bolsa e oferece um trocado, sugerindo que o dinheiro seja usado para comprar um alimento para a criança. Mas eis que surge um guarda municipal, interpela a solidária senhora e avisa: a senhora está multada!
Pois foi exatamente isso que o vice “mauricinho” de José Serra propôs quando foi vereador no Rio de Janeiro. Em projeto de lei (nº 558), de 1997, obviamente rejeitado, Índio da Costa tentou proibir o ato de esmolar no município.
E como pretendia que o poder público proibisse o ato de esmolar? “Aquele que for apanhado esmolando, será recolhido a albergue ou centro de atendimento”. E “quem doar esmola pagará multa a ser definida pelo Poder Executivo”.
Se o mendigo ficasse lá, deitado na rua, sem pedir esmola, não seria atendido pelo poder público. Afinal, a lei previa que fosse recolhido para albergue aquele que fosse apanhado esmolando. E o cidadão compungido pela miséria humana ficava tolhido de tentar ajudar, mesmo que momentaneamente, aqueles que mais necessitam.
Na justificativa apresentada para seu edificante projeto, Índio da Costa afirmava que a mendicância vinha se acentuando a cada dia, com “famílias inteiras molestando os transeuntes com pedidos insistentes e até ameaçadores”.
por Brizola Neto, do “Tijolaço“
Imagine uma senhora caminhando pela rua e se deparando com uma outra mulher, muito pobre, pedindo esmolas. Comovida pela situação, que nenhum de nós gostaria de ver alguém passar, a senhorinha abre a bolsa e oferece um trocado, sugerindo que o dinheiro seja usado para comprar um alimento para a criança. Mas eis que surge um guarda municipal, interpela a solidária senhora e avisa: a senhora está multada!
Pois foi exatamente isso que o vice “mauricinho” de José Serra propôs quando foi vereador no Rio de Janeiro. Em projeto de lei (nº 558), de 1997, obviamente rejeitado, Índio da Costa tentou proibir o ato de esmolar no município.
E como pretendia que o poder público proibisse o ato de esmolar? “Aquele que for apanhado esmolando, será recolhido a albergue ou centro de atendimento”. E “quem doar esmola pagará multa a ser definida pelo Poder Executivo”.
Se o mendigo ficasse lá, deitado na rua, sem pedir esmola, não seria atendido pelo poder público. Afinal, a lei previa que fosse recolhido para albergue aquele que fosse apanhado esmolando. E o cidadão compungido pela miséria humana ficava tolhido de tentar ajudar, mesmo que momentaneamente, aqueles que mais necessitam.
Na justificativa apresentada para seu edificante projeto, Índio da Costa afirmava que a mendicância vinha se acentuando a cada dia, com “famílias inteiras molestando os transeuntes com pedidos insistentes e até ameaçadores”.
O jovem vereador, externando desde cedo sua ideologia de direita, tachava a mendicância de “vício” e dizia que “tais indivíduos fazem desse ato sua profissão.”
A Índio não interessava as causas da pobreza e a desestruturação que provoca em famílias inteiras. Como uma Sandra Cavalcanti de calças curtas, devia, no fundo, sonhar com um tempo onde a indiferença dos governos permitiu acontecerem monstruosidades como aquelas do Rio da Guarda. Não se dá conta que essa enorme quantidade de pessoas em situação limite foi acumulada em décadas de estagnação econômica que, além de eliminar o emprego, tirou de muita gente a fé no trabalho como ferramenta de uma vida digna. Décadas num país que crescia a taxas ínfimas, comandado por uma coligação entre seu partido e os tucanos.
Seu projeto reacionário teve vida curta, assim como sua irresponsável candidatura a vice-presidente, que termina derrotada em quatro meses, se é que sobrevive até lá.
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