O procurador-geral da República ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o senador Sérgio Petecão
Silvania Pinheiro, da Agência ContilNet
“Há notícia de que os votos foram negociados por dinheiro, asfaltamento de rua, bicicletas e aparelhos eletrônicos”, diz a denúncia
O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal no dia 18 de março de 2011 contra o senador Sérgio Petecão (PMN).
O inquérito, de número 2903/AC, tem como relator o ministro Ayres Brito e inclui ainda Eluzimar Alencar de Almeida, Carlos Augusto Coelho de Faria e Antônio Nixon Gomes de Oliveira, todos acusados de crime eleitoral nas eleições de 2006.
No último despacho do processo, datado de 31 de março, Ayres Brito determinou a notificação dos denunciados pela Justiça Federal do Acre nos termos do artigo 4º da Lei 8.038/90 para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de 15 dias.
Na denúncia, Petecão e Eluzimar são acusados de arquitetar e executar plano para compra de votos durante a campanha para deputado federal.
As informações judiciais são de que eles atuaram por várias formas, abordando eleitores diretamente e agindo por meio de presidentes de associações de moradores, que detêm relevante prestígio perante a população.
“Há notícia de que os votos foram negociados por dinheiro, asfaltamento de rua, bicicletas e aparelhos eletrônicos”, diz a denúncia.
A PGR solicitou à Secretaria do STF o levantamento atualizado, nos órgãos competentes, da folha de antecedentes criminais de Carlos Augusto Coelho e Antônio Nixon de Oliveira.
A pena prevista ao crime de corrupção eleitoral é de prisão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A mínima não excede um ano, sendo cabível, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/95, desde que preenchidos os demais pressupostos legais.
Mais envolvidos
Por outro lado, correm investigações sobre compra de votos contra dois homens conhecidos por Evandro e Mamed, este último, à época dos fatos, coordenador da campanha de Sérgio Petecão.
A PRG adiantou que dará prosseguimento às investigações para que se apure eventual responsabilidade criminal de referidas pessoas.
Por não possuírem prerrogativas de foro no STF, o procurador requisitou o desmembramento do feito em relação a Evandro e Mamed para não prejudicar a instrução processual.
Silvania Pinheiro, da Agência ContilNet
“Há notícia de que os votos foram negociados por dinheiro, asfaltamento de rua, bicicletas e aparelhos eletrônicos”, diz a denúncia
O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal no dia 18 de março de 2011 contra o senador Sérgio Petecão (PMN).
O inquérito, de número 2903/AC, tem como relator o ministro Ayres Brito e inclui ainda Eluzimar Alencar de Almeida, Carlos Augusto Coelho de Faria e Antônio Nixon Gomes de Oliveira, todos acusados de crime eleitoral nas eleições de 2006.
No último despacho do processo, datado de 31 de março, Ayres Brito determinou a notificação dos denunciados pela Justiça Federal do Acre nos termos do artigo 4º da Lei 8.038/90 para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de 15 dias.
Na denúncia, Petecão e Eluzimar são acusados de arquitetar e executar plano para compra de votos durante a campanha para deputado federal.
As informações judiciais são de que eles atuaram por várias formas, abordando eleitores diretamente e agindo por meio de presidentes de associações de moradores, que detêm relevante prestígio perante a população.
“Há notícia de que os votos foram negociados por dinheiro, asfaltamento de rua, bicicletas e aparelhos eletrônicos”, diz a denúncia.
A PGR solicitou à Secretaria do STF o levantamento atualizado, nos órgãos competentes, da folha de antecedentes criminais de Carlos Augusto Coelho e Antônio Nixon de Oliveira.
A pena prevista ao crime de corrupção eleitoral é de prisão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A mínima não excede um ano, sendo cabível, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/95, desde que preenchidos os demais pressupostos legais.
Mais envolvidos
Por outro lado, correm investigações sobre compra de votos contra dois homens conhecidos por Evandro e Mamed, este último, à época dos fatos, coordenador da campanha de Sérgio Petecão.
A PRG adiantou que dará prosseguimento às investigações para que se apure eventual responsabilidade criminal de referidas pessoas.
Por não possuírem prerrogativas de foro no STF, o procurador requisitou o desmembramento do feito em relação a Evandro e Mamed para não prejudicar a instrução processual.
Grande Batista!!! Vc é um daqueles camaradas que a gente conhece de muito tempo sem nunca ter apertado a mão. De tanto ouvir Perpétua e Edvaldo falarem tão bem de vc aprendi a ser seu amigo e a torcer por seu sucesso aí em Trk. Vou adicionar seu blog ao minhascolinas.blogspot.com Valeu!!!
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