sexta-feira, 29 de maio de 2009

Justiça ordena afastamento de Cassol

Réu de ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente tentar subornar e intimidar pessoalmente testemunhas que o acusam de compra de votos nas eleições de 2006, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), teve decretado seu afastamento cautelar do cargo por 90 dias, em decisão da Justiça Federal.

Desta vez, ele é acusado de improbidade administrativa. Segundo o governo rondoniense, porém, Cassol ainda não foi notificado oficialmente - quando o for, terá prazo de 48 horas para deixar o cargo.

Em sua decisão, o juiz Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acolheu liminar pedida pelo Ministério Público Federal, para quem Cassol passou a usar a Polícia Civil do Estado para coagir testemunhas da suposta compra de votos. Seu afastamento do cargo, na visão dos procuradores, permitiria que o processo que corre no STF fosse instruído de maneira "tranquila".

Réu de ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente tentar subornar e intimidar pessoalmente testemunhas que o acusam de compra de votos nas eleições de 2006, o governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), teve decretado seu afastamento cautelar do cargo por 90 dias, em decisão da Justiça Federal.

Desta vez, ele é acusado de improbidade administrativa. Segundo o governo rondoniense, porém, Cassol ainda não foi notificado oficialmente - quando o for, terá prazo de 48 horas para deixar o cargo.

Em sua decisão, o juiz Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acolheu liminar pedida pelo Ministério Público Federal, para quem Cassol passou a usar a Polícia Civil do Estado para coagir testemunhas da suposta compra de votos. Seu afastamento do cargo, na visão dos procuradores, permitiria que o processo que corre no STF fosse instruído de maneira "tranquila".

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