A juíza da 5ª Zona Eleitoral, Andréa da Silva Brito, comunicou nesta segunda(21) à Câmara Municipal o afstamento do prefeito Vando Torquato do cargo em decorrencia de uma condenação por crime eleitoral transitada em julgado. O vereador Raimundo Gomes Furtado também foi afastado por compra de votos.
Vando Torquato havia sido condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e à pena de multa (12 dias-multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente à época dos fatos). A prisão foi substituída por doação de 12 cestas básicas no valor de R$ 400,00 cada uma.
Condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e à pena de multa (oito dias multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente na época dos fatos), a prisão do vereador Raimundo Furtado foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Segundo o MPE os dois políticos compraram votos durante campanha eleitoral de 2004. Em 2008 o vcreador eo prefeito foram condendos pelo TRE, com os recursos interpostos pela defesa,o processo foi julgado em setembro de 2010, sendo os autos encaminhados a juíza da 5ª Zona Eleitoral para execução da sentença.
Segundo o argumento do MPE, a suspensão dos direitos políticos decorre como efeito automático (e constitucional) da condenação criminal transitada em julgado e implica na incompatibilidade para o exercício de mandato eletivo = perda do mandato.
De acordo com o requerimento formulado pelo Ministério Público, o fundamento da privação de direitos políticos é ordem ética, moral, isto é, para reservar o exercício de mandatos eletivos apenas aos cidadãos insuspeitos, preservando-se a dignidade da representação democrática.
- Se para qualquer cargo são exigidas folha de antecedentes criminais não se pode admitir que, para o exercício de altos cargos na administração municipal e no Legislativo, sejam admitidas pessoas condenadas criminalmente por delitos gravíssimos, como são os crimes eleitorais, que atentam contra o próprio regime democrático - afirma o MPE.
Vando Torquato havia sido condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e à pena de multa (12 dias-multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente à época dos fatos). A prisão foi substituída por doação de 12 cestas básicas no valor de R$ 400,00 cada uma.
Condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e à pena de multa (oito dias multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente na época dos fatos), a prisão do vereador Raimundo Furtado foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Segundo o MPE os dois políticos compraram votos durante campanha eleitoral de 2004. Em 2008 o vcreador eo prefeito foram condendos pelo TRE, com os recursos interpostos pela defesa,o processo foi julgado em setembro de 2010, sendo os autos encaminhados a juíza da 5ª Zona Eleitoral para execução da sentença.
Segundo o argumento do MPE, a suspensão dos direitos políticos decorre como efeito automático (e constitucional) da condenação criminal transitada em julgado e implica na incompatibilidade para o exercício de mandato eletivo = perda do mandato.
De acordo com o requerimento formulado pelo Ministério Público, o fundamento da privação de direitos políticos é ordem ética, moral, isto é, para reservar o exercício de mandatos eletivos apenas aos cidadãos insuspeitos, preservando-se a dignidade da representação democrática.
- Se para qualquer cargo são exigidas folha de antecedentes criminais não se pode admitir que, para o exercício de altos cargos na administração municipal e no Legislativo, sejam admitidas pessoas condenadas criminalmente por delitos gravíssimos, como são os crimes eleitorais, que atentam contra o próprio regime democrático - afirma o MPE.
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