O Senado provou hoje por unanimidade, o projeto Ficha Limpa que veta a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça. O projeto segue para sanção do presidente Lula.
De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.
De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.
Confira os principais pontos do projeto:
1)Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.
3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Senador Inácio Arruda- "No PC do B, o projeto ficha Limpa é unanimidade, porque nossos candidatos todos têm a ficha limpa".
De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.
De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.
Confira os principais pontos do projeto:
1)Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.
3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Senador Inácio Arruda- "No PC do B, o projeto ficha Limpa é unanimidade, porque nossos candidatos todos têm a ficha limpa".
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