Enquanto alguns gestores públicos procuram aperfeiçoar os mecanismo de transparencia na aplicação dos recursos públicos, outros aprofundam os mecanismo das trapaças. Têm políticos e políticos. Angelim é Um gestor POLITICO
O prefeito de Rio Branco Raimundo Angelim apresentou na manhã desta sexta-feira, 28, o Portal Cidade Transparente, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de
O lançamento visa cumprir as novas regras de transparência com o dinheiro público da Lei Complementar nº131, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovado pelo Congresso em 2009, que determina a publicação das contas para todos os municípios com população acima de 100 mil habitantes a partir do dia 28 de maio.
Conhecida como Lei da Transparência, a lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira. Com o propósito de realizar uma gestão transparente para a sociedade, as administrações municipais estão se adequando à medida.
Municípios que não cumprirem o que determina a lei ficam impedidos de receber transferências voluntárias do Estado e da União, feitas através de convênios, além de outras punições.
A prefeitura de Rio Branco já divulga na internet, desde 2005, informações sobre gastos públicos, inclusive os balancetes trimestres encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado. Com a implantação do portal Cidade Transparente qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, o descumprimento das prescrições na Lei.
Durante a apresentação, Angelim destacou o trabalho e o empenho dos responsáveis pela organização do portal e disse que, embora a lei não o obrigue, os dados da prefeitura de Rio Branco estarão disponíveis para qualquer cidadão em tempo real.
“A lei diz que devemos disponibilizar os dados um dia depois, mas nós criamos uma plataforma que garante a divulgação, com eficiência de todos os dados em tempo real, no nosso portal”, disse Angelim que detalhou à respeito das ferramentas disponíveis e como elas podem ser usadas em favor da divulgação dos gastos e investimentos do município.
Outra ênfase dada pelo prefeito sobre o Portal Cidade Transparente refere-se à facilidade do uso e a importância para o processo de democratização da informação e mostra o nível de desenvolvimento da sociedade brasileira.
“Esse nível de exigência da transparência é fundamental no processo de democratização da sociedade e isso mostra o quanto avançamos nesse processo nos últimos anos”, disse o prefeito. O Portal Cidade Transparente está disponível no site da prefeitura de Rio Branco no link: http://pagina20.uol.com.br/
Contas públicas
No Portal Cidade Transparente está à disposição de qualquer cidadão, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras municipais, inclusive referentes aos recursos extraordinários; todos os atos praticados pelas unidades gestoras municipais no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número correspondente do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Constam ainda os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal do Poder Executivo Municipal; os resumos dos instrumentos de contratos e de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior, o balanço consolidado das contas do Município, suas autarquias, fundações, fundos e empresas públicas.
Como também as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta, contendo a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação, o Plano Plurianual e seus anexos; - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e a Lei Orçamentária Anual e seus anexos. (Assessoria PMRB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário