O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001 e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Estes dois artigos da Constituição da República tratam especificamente da POLÍTICA URBANA.
Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no estatuto da cidade
O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. As Leis orgânicas dos municípios também oferece instrumentos legais e trbutários de organização das cidades e do processo e expansão urbana.
Quando fui vereador pautei minha atuação parlamentar buscando sensibilizar o poder executivo e a sociedade para a realização do que considero maior Empreedimento social urbano: o direito a cidade, com ordenamento urbano, saneamento básico,espaços de lazer e moradia decente. Não logrei muito êxito. No presente vivemos um processo crescente de precarização na nossa infra -estrutura urbana e um e acelerado retrocesso no conceito real de cidade.
As imagens publicadas no Blog do Accioli e da Umam, denunciam um delito grave de improbidade administrativa da "gestão" PP, DEM E PMDB. Contra esse crime deve se manifestar Os Vereadores Não Venais, o Ministério Publico, o temido Imac, a Defensoria publica, O movimento social e todas as pessoas decentes.
Vando Torquato já responde uma ação penal por descumprir mais de meia dizia de TAC- termo de ajusmento de conduta, relacionado a questão a coleta e deposito do lixo, que vem colocando em risco a saúde de todos os Tarauacaenses, mesmo assim ele continua driblando e chamando a justiça de Mané.
INJUSTIÇA. Sem dinheiro para comprar um terreno urbanizado e habitável a população de baixa renda ou sem renda, vai construindo moradias em condições completamente desumanas.Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no estatuto da cidade
O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. As Leis orgânicas dos municípios também oferece instrumentos legais e trbutários de organização das cidades e do processo e expansão urbana.
Quando fui vereador pautei minha atuação parlamentar buscando sensibilizar o poder executivo e a sociedade para a realização do que considero maior Empreedimento social urbano: o direito a cidade, com ordenamento urbano, saneamento básico,espaços de lazer e moradia decente. Não logrei muito êxito. No presente vivemos um processo crescente de precarização na nossa infra -estrutura urbana e um e acelerado retrocesso no conceito real de cidade.
As imagens publicadas no Blog do Accioli e da Umam, denunciam um delito grave de improbidade administrativa da "gestão" PP, DEM E PMDB. Contra esse crime deve se manifestar Os Vereadores Não Venais, o Ministério Publico, o temido Imac, a Defensoria publica, O movimento social e todas as pessoas decentes.
Vando Torquato já responde uma ação penal por descumprir mais de meia dizia de TAC- termo de ajusmento de conduta, relacionado a questão a coleta e deposito do lixo, que vem colocando em risco a saúde de todos os Tarauacaenses, mesmo assim ele continua driblando e chamando a justiça de Mané.
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