sábado, 4 de setembro de 2010


Luta pelo direito e a vida: AMN impetra mandado de segurança para que Ufac crie revalidação local

TIAGO MARTINELLO

A problemática envolvendo a revalidação de diplomas de médicos formados no exterior ganhou mais um episódio. Desta vez, em âmbito judicial. Sentindo-se lesada pela falta de processo local de revalidação - por seus associados e pela população -, a Associação Médica Nacional (AMN) Maíra Fachini ingressou, na última quinta-feira, com mandado de Segurança contra a Universidade Federal do Acre. A atitude da AMN é resultado das tentativas de diálogos locais sem êxitos e da demora do projeto piloto nacional do Inep.

O objetivo da entidade é de que a ação ganhe força de liminar judicial, obrigando a Ufac (enquanto faculdade pública do Estado) a criar seu mecanismo próprio de revalidação, o que já ocorre em universidades de outros estados brasileiros, inclusive, da região Norte.


A medida foi tomada com base (legitimidade) na Resolução no 1 do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior, de 28 de janeiro de 2002 (e alterada pela Resolução CNE/CES no 8/2007), que estabelece normas para a revalidação de diplomas internacionais. Segundo mandado, o art. 3º da referente resolução atribui às faculdades públicas a competência/ responsabilidade para revalidar os graduados afora.


De fato, a AMN reconhece a adoção do projeto piloto nacional (portaria interministerial 865/2009) do Inep por parte da Ufac, mas alega que tal adesão não impede, de maneira alguma, o dever da universidade em criar seu mecanismo. Um processo que, inclusive, disponha dos devidos estudos complementares - adequações - aos candidatos que não conseguirem ser aprovados na avaliação (art.7º da Resolução no 1 CNE/CSE/2002).


De acordo com presidente da AMN, Dr Janilson Lopes Leite, estaria havendo ‘omissão’ da Ufac na criação de tal processo. Por conta disso, ele caracteriza a negativa de uma revalidação local como a violação de dois direitos. Um do povo acreano (ter acesso a serviço ágil e eficiente de Saúde Pública) e outro dos médicos graduados na Bolívia/ Peru/ Cuba/ Espanha (de poder atuar no Brasil, mesmo após 6 anos de estudos).


“Não queremos continuar sendo tratados como meios médicos e/ou com preconceitos. Nossos diplomas são reconhecidos e carimbados até mesmo pela Organização Mundial de Saúde, mas a Ufac insiste em nos fechar a porta, queremos justiça”, ressalta Janilson.


Como sustentação, o presidente da AMN destaca que o Acre é um dos estados com pior índice demográfico de médicos, realidade agravada com a não atuação dos profissionais formados fora. Conseqüência disso: longas filas nos postos de Saúde, acreanos doentes, médicos sobrecarregados (inviabiliza serviço de qualidade), e prefeituras sem condições de levá-los ao interior. “Centenas de médicos estão sendo descriminados e impedidos de salvar vidas. Portanto, o que queremos é que a Justiça Federal nos dê o que é nosso de direito (revalidação local) para mudar essa realidade”, completa Janilson Leite.

Ufac afirma que aguardará por manifestação da Justiça


Diante do mandado impetrado pela AMN Maíra Fachini, o assessor de Comunicação da Ufac, João Petrolitano, informou que resta agora à instituição somente aguardar por uma posição da Justiça Federal, seja ela no sentido de complementar a questão com visão da faculdade ou de caráter mais definitivo. Caso o mandato torne-se liminar obrigatória, a Ufac não terá outra saída a não ser buscar ‘meios improváveis’ para cumpri-la.


Conforme o assessor, a universidade sempre fez tudo o que esteve ao seu alcance para a cria-ção do projeto piloto do Inep, a fim de que os médicos bem formados no esterior pudessem ser avaliados da melhor forma possível e passassem a atuar no mercado local. Para criar uma revalidação própria (e paralela), contudo, Petrolitano conta que a Ufac sempre teve plena ciência da inviabilidade, diante de sua estrutura atual, para criar projeto avaliativo que pudesse ser tão ou mais eficaz do que o nacional - até mesmo por conta da carência total no mercado acreano de docentes em Medicina capacitados a executar tais tarefas.


“Não é questão de não querermos fazer, e sim de não podermos. Por cada professor que a Ufac tiver de tirar para tratar das provas numa suposta revalidação local, seriam mais de 3 disciplinas prejudicadas do nosso curso de Medicina, o que seria inaceitável. Além disso, não se trata de uma situação isolada. Isso é algo que aconteceria em vários outros cursos. Portanto, cabe a nós agora apenas aguardar para que a Justiça se manifeste sobre o mandado, porque da nossa parte sabemos dos efeitos desastrosos que ele teria sobre as melhorias que buscamos empreender aos nossos cursos”, comentou João Petrolitano.


Ainda sobre os efeitos do mandado virar liminar, ele ressalta que nem que a Ufac usasse de todos os seus professores, uma revalidação local não poderia ser efetuada em menos de 6 meses. Com só alguns dedicados, seria um processo de anos (a exemplo do Inep).


A respeito da atitude da AMN com o mandado, o assessor de Comunicação disse que a Ufac lamenta que a associação tenha apelado a medidas tão ‘agressivas’ para agilizar um processo de natureza tão delicada como o da revalidação de diplomas. Além do que, ele também critica as acusações da entidade por cobrarem da Ufac uma solução imediata à questão como se fosse apenas dela a culpa por indefinições e atrasos neste processo.


“Dizem que no interior do Estado não tem médicos, mas garantir isso é algo que cabe ao poder público, e não a nós. Dizem que o projeto piloto demorou anos para ser definido e que apresenta falhas operacionais, mas isso é problema do Inep, pois cumprimos todas as nossas obrigações à sua execução. Agora, dizem que é nossa obrigação ter revalidação própria, mas como vamos fazê-la se o mercado mal tem professores só para dar aulas de Medicina, imagine com aptidão pra fazer provas eficazes a médicos de fora? Quem deve fazer isso é o Inep.O mandado deveria ser destinado a eles, que têm estrutura”, concluiu

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