quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Operação “Eleições Livres” indicia Antônia Lúcia e mais 6 por crime eleitoral



A Polícia Federal no Acre indiciou ontem a empresária Antônia Lúcia Câmara, candidata a deputada federal pelo PSC, pela movimentação ilegal dos R$ 472 mil apreendidos dentro de uma caixa de papelão no início do mês. De acordo com o inqué-rito, o dinheiro tinha como origem Manaus e não a cidade amazonense de Boca do Acre, como alegara ela.

É na Capital do Amazonas onde está a sede da empresa da família Câmara, a rede de comunicações Boas Novas. Para a Polícia Federal, houve uso de dinheiro da empresa para a campanha política de Antônia Lúcia. Outro crime praticado foi o uso de dois funcionários das Boas Novas para trabalhar na campanha de Antônia Lúcia.


Esta é uma prática vetada pela Lei Eleitoral em seu artigo 350. Além da candidata, a PF indiciou outras seis pes-soas. O indiciamento fez parte da Operação “Eleições Livres”, que também resultou no cumprimento de 34 mandatos de busca e apreensão. Entre os indiciados estão dois candidatos a deputado estadual.


A polícia não divulgou os nomes. Os mandatos foram executados em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Xapuri e na cidade amazonense de Guajará. Após colher a defesa dos sete indiciados, a PF os liberou. O inquérito da Operação Eleições Livres será enviado ao Ministério Público Eleitoral. Se aceito, pode resultar no pedido de cassação das candidaturas.


Entre outros crimes apontados pelas investigações está a distribuição de dentaduras, motores e gasolina. Este último é o resultado da ação da PF, que flagrou o rateamento de combustíveis no dia 28 de agosto, que serviria para a carreata em apóio a Antônia Lúcia.


Com um dos acusados foi apreendida lista com o nome de 2.200 eleitores. A operação também detectou falsas declarações de bens dos candidatos à Justiça Eleitoral. A PF acusa os indiciados de dificultar as investigações com a destruição de provas e intimidação a testemunhas, além da falsificação de documentos.

Eleitoral

-Destruição de provas e indução de testemunhas a mentir em depoimento, para se furtar da ação de interesse público;

-Falsificação de documentos;

-Uso de bem público em campanha eleitoral e formação de quadrilha para prática de tais ilícitos. Essas condutas são descritas nos artigos 342, 347, 299, 312 (c/c 29) e 288 do Código Penal

A Polícia Federal colheu o depoimento dos candidatos e demais envolvidos para subsidiar os Inquéritos Policiais e registrar a defesa dos mesmos. Após o indiciamento todos foram liberados e os Inquéritos serão apresentados ao Ministério Público Eleitoral a fim de que intente ações penais e eleitorais pertinentes.

Durante a Operação Eleições Livres foram apreendidos motores com rabeta, bicicletas, motos, computadores, blocos de notas de consumo em postos de combustível, supermercados e construtoras. (Ascom/PF-AC)

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