Forçada pelo Ministério Público e a Justiça Federal, a presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Cleísa Cartaxo, baixou uma portaria normativa que restringe as autorizações para a atividade de queima controlada de pastagens e florestas, somente para a prática de agricultura familiar, em até três hectares.
A mesma portaria anula todas as autorizações para a atividade de queima de agricultura extensiva e pecuária emitidas após o dia 6 de julho de 2009.
Naquela data, foi publicada a decisão do juiz federal Davi Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal no Acre, para que sejam autorizadas concessões para o emprego do fogo, apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite dos três hectares.
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Publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Acre, a portaria suspende a emissão de autorização ambiental para a atividade de queima de agricultura extensiva e pecuária, praticadas em todos os municípios.
A mesma portaria anula todas as autorizações para a atividade de queima de agricultura extensiva e pecuária emitidas após o dia 6 de julho de 2009.
Naquela data, foi publicada a decisão do juiz federal Davi Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal no Acre, para que sejam autorizadas concessões para o emprego do fogo, apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite dos três hectares.
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