A fama de truculento do delegado Mardilson Vitorino vem de longe. Quando era delegado em Tarauacá, após uma dicursão politica com o então prefeito Jasone, Mardilson predeu Arbitráriamente o prefeito, alegando desacato a sua autoridade.
O delegado Mardílson Vitorino, por telefone, classificou o mandado de prisão uma decisão arbitrária, desanimadora e uma tentativa de extirpar o seu caráter. O advogado dele, Maurício Hoemberg, protocolou um habeas corpus no Tribunal de Justiça, ontem de manhã, no qual sugere o relaxamento da prisão de seu cliente.
Mardílson foi obrigado a se refugiar em local não revelado, para não ser preso. “Você acha que podemos trabalhar com afinco depois dessa decisão?”, questionou o delegado. Noite de ontem desmbargador Francisco Praça acatou Habeas corpus do advogado de Mardilsom revogando linarmente o pedido de prisão.
O Juiz de Direito Ednaldo Muniz dos Santos, titular da Comarca de Epitaciolândia, decretou na segunda-feira, 20, a prisão do Delegado de Polícia Mardilson Vitorino
de Sequeira, que responde pelas delegacias dos municípios de Epitaciolândia e Brasiléia. A prisão, que ainda não havia acontecido até a manha desta terça-feira, foi decretada por abuso de autoridade.
A decretação da prisão do Delegado foi informada ainda na segunda-feira ao Delegado Geral da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Emilson Farias, por meio do ofício 358\2009.
O motivo da prisão, segundo informou o Magistrado ao site do TJAC, foi a prática reincidente de abusos cometidos pelo Delegado Mardilson, mais especificamente pela prisão ilegal de três pessoas, que foram mantidas na delegacia mesmo sem flagrante formalizado e sem nenhuma ordem judicial.
"Diante de todo o exposto, e tendo em vista ainda a gravidade e a continuidade dos fatos, decreto, de ofício, a prisão preventiva do Delegado de Polícia Mardilson Vitorino de Sequeira, isto para garantia da ordem pública. Expeça-se, pois, o respectivo mandado de prisão", decidiu o Magistrado em seu despacho.
A decisão foi informada aos promotores Nelma Melo e Siberman Madeira, que atuam nos dois municípios. O delegado até ontem a tarde encontrava-se foragido.
de Sequeira, que responde pelas delegacias dos municípios de Epitaciolândia e Brasiléia. A prisão, que ainda não havia acontecido até a manha desta terça-feira, foi decretada por abuso de autoridade.
A decretação da prisão do Delegado foi informada ainda na segunda-feira ao Delegado Geral da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Emilson Farias, por meio do ofício 358\2009.
O motivo da prisão, segundo informou o Magistrado ao site do TJAC, foi a prática reincidente de abusos cometidos pelo Delegado Mardilson, mais especificamente pela prisão ilegal de três pessoas, que foram mantidas na delegacia mesmo sem flagrante formalizado e sem nenhuma ordem judicial.
"Diante de todo o exposto, e tendo em vista ainda a gravidade e a continuidade dos fatos, decreto, de ofício, a prisão preventiva do Delegado de Polícia Mardilson Vitorino de Sequeira, isto para garantia da ordem pública. Expeça-se, pois, o respectivo mandado de prisão", decidiu o Magistrado em seu despacho.
A decisão foi informada aos promotores Nelma Melo e Siberman Madeira, que atuam nos dois municípios. O delegado até ontem a tarde encontrava-se foragido.
O delegado Mardílson Vitorino, por telefone, classificou o mandado de prisão uma decisão arbitrária, desanimadora e uma tentativa de extirpar o seu caráter. O advogado dele, Maurício Hoemberg, protocolou um habeas corpus no Tribunal de Justiça, ontem de manhã, no qual sugere o relaxamento da prisão de seu cliente.
Mardílson foi obrigado a se refugiar em local não revelado, para não ser preso. “Você acha que podemos trabalhar com afinco depois dessa decisão?”, questionou o delegado. Noite de ontem desmbargador Francisco Praça acatou Habeas corpus do advogado de Mardilsom revogando linarmente o pedido de prisão.
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