segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Conheça seus direitos em relação às horas extras

Irregularidades no pagamento são as campeãs de ações na Justiça.
Juiz e advogada respondem a 13 questões sobre o assunto.

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação (Foto: Reprodução / TV Globo) As horas extras são as campeãs de ações na Justiça, de acordo com o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal. “Os empregados alegam que realizam horas extras, mas elas não são pagas ou são quitadas parcialmente”, diz.


O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Leia+


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