Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre rejeitaram na tarde desta quinta-feira, 24, por 4 votos a 0, os dois embargos impetrados pelas assessorias jurídicas dos prefeitos dos municípios de Sena Madureira e Feijó, Nilson Areal e Juarez Leitão, respectivamente.
Após a publicação da decisão no Diário da Justiça nesta sexta (25), e a comunicação aos prefeitos e presidentes de Câmaras, começa a contagem de 60 dias para a realização de eleições nos dois municípios.
De acordo as informações da assessoria de imprensa do TRE, Rafael Cadaxo, nesta sexta já será divulgado o calendário eleitoral a ser cumprido nas duas cidades acreanas. Ainda de acordo a assessoria, a decisão não impede dos prefeitos entrarem com recurso junto ao TSE, porém, irão recorrer fora de seus mandatos. Após cientificados, assume a prefeitura os presidentes das Câmaras Municipais.
Após a publicação da decisão no Diário da Justiça nesta sexta (25), e a comunicação aos prefeitos e presidentes de Câmaras, começa a contagem de 60 dias para a realização de eleições nos dois municípios.
De acordo as informações da assessoria de imprensa do TRE, Rafael Cadaxo, nesta sexta já será divulgado o calendário eleitoral a ser cumprido nas duas cidades acreanas. Ainda de acordo a assessoria, a decisão não impede dos prefeitos entrarem com recurso junto ao TSE, porém, irão recorrer fora de seus mandatos. Após cientificados, assume a prefeitura os presidentes das Câmaras Municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário